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Financiamento: saiba quando o valor do pagamento pode ser reduzido

Frederico Farias

Colunista On: Frederico Farias

Advogado especialista em Direito do Consumidor.
Financiamento: saiba quando o valor do pagamento pode ser reduzido
Foto: ilustrativa/Pexels

 

consumidor tem direito a reduzir o valor do pagamento do financiamento quando este é quitado de forma antecipada? A resposta é sim

Conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), está prevista a obrigatoriedade das empresas de crédito e financiamento em reduzirem juros e demais acréscimos em caso de pagamento antecipado, seja parcial ou total.

Imagine um financiador que contrata um financiamento em 48 parcelas e, ao iniciar seu pagamento, vai chegando à 12ª parcela e resolve quitá-la de forma antecipada. O valor que ele pagaria durante os quatro anos de contrato deve ser, necessariamente, reduzido para o valor presente, quando ele faz a quitação no 12º mês de contratação. Isso não se aplica, contudo, aos consórcios. Nesses casos, como não há incidência de juros, apenas taxa de administração e alguma correção, essa redução de valor presente não deve ser aplicada. O que se reduz são juros e demais acréscimos de financiamento de crédito e o consumidor tem que entender bem a diferenciação.

Se, você, consumidor, perceber que o seu direito não foi atendido, ou está sendo dificultado por alguma empresa, procure um especialista para te ajudar.

Até a próxima!

*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.

Frederico Farias

Foto de Frederico Farias

Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.

Instagram: @farias_fred

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