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Comprou algo que apresentou defeito? Saiba quanto tempo você tem para reclamar

Frederico Farias

Colunista On: Frederico Farias

Advogado especialista em Direito do Consumidor.
Comprou algo que apresentou defeito? Saiba quanto tempo você tem para reclamar
Foto: ilustrativa/Pexels

 

Hoje vamos falar sobre o tempo que o consumidor tem para reclamar de vícios que aparecem em produtos ou serviços. É muito importante ter a ciência de quanto tempo você tem para reclamar.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o prazo de 30 dias para reclamações de vícios de fácil constatação em produtos não duráveis, e o prazo de 90 dias para vícios de fácil constatação em produtos duráveis. 

Vamos lá! Vício de fácil constatação é aquele que é logo perceptível, como uma ponta quebrada, a falta de uma peça, entre outros. Não sendo de fácil constatação, o que a gente chama de "vício oculto", o prazo para reclamar judicialmente passa a contar quando do conhecimento do vício. Então, se uma peça dá defeito depois de um ano, por exemplo, ou depois de alguns meses da aquisição do produto, o prazo de reclamar é contado a partir daquele momento. 

Assista ao vídeo para ficar por dentro do assunto e tirar as suas dúvidas.

Até a próxima!

*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.

Frederico Farias

Foto de Frederico Farias

Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.

Instagram: @farias_fred

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