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Ações de proteção e defesa do consumidor fiscalizam comércio para as compras de fim de ano, em Salvador

A movimentação dos agentes foi iniciada na segunda (19) e será realizada até a sexta-feira (23/12), com o risco de pagamento de multas variando de R$ 900 e R$ 9 milhões de reais para os infratores.

Por Mateus Xavier

Ações de proteção e defesa do consumidor fiscalizam comércio para as compras de fim de ano, em Salvador
Créditos da foto: divulgação

Com objetivo de proteger os consumidores de possíveis abusos nas relações de consumo, foi iniciada a operação "Natal 2022". A movimentação dos agentes foi iniciada na segunda (19/12) e será realizada até a sexta-feira (23/12), com o risco de pagamento de multas variando de R$ 900 e R$ 9 milhões de reais para os infratores.

A operação é uma realização da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), durante os dias em vigor, o foco será em lojas de rua. Segundo o órgão, em 2021, dos 235 estabelecimentos vistoriados, 30 estavam irregulares.

Dentre as notificações emitidas por falta de cumprimento com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão em destaque: ausência de preço, ausência de validade, alvará de funcionamento inacessível e recusa de emissão de nota fiscal. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Em caso de infração grave ou reincidência, um auto de infração é emitido e a multa pode chegar a R$9 milhões.

CUIDADOS:

A Codecon alerta o consumidor para alguns cuidados, a exemplo de verificar a política de troca. Os estabelecimentos físicos não são obrigados a realizar a troca do produto se não houver defeito. É preciso perguntar ao lojista quais são as condições de troca do local. Além disso, é essencial exigir a nota fiscal, sendo um documento fundamental para garantir os direitos de quem compra e comprovar as condições da mercadoria.

No caso de compras on-line, por telefone, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem direito ao arrependimento, em um prazo de sete dias. Os custos da devolução são do vendedor, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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