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Política

Bolsonaro tem compras expostas; gastos são de R$ 27,6 mi com destaque para hotéis e sorvetes

Segundo as planilhas divulgadas, o ex-presidente gastou R$ 27,6 milhões entre 2019 e 2022 no seu cartão corporativo.

Por Mônica Vasku

Bolsonaro tem compras expostas; gastos são de R$ 27,6 mi com destaque para hotéis e sorvetes
Créditos da foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

As compras que Jair Bolsonaro realizou através do cartão corporativo da Presidência da República foram expostas. Segundo as planilhas divulgadas, o ex-presidente gastou R$ 27,6 milhões entre 2019 e 2022 no seu cartão corporativo. Entre os destaques, estão os gastos com hospedagem que representam a maior fatia do que foi comprado com o cartão.

O documento mostra que, no total, foram R$ 13,7 milhões gastos com hotéis. O destaque fica para o Ferraretto Hotel, no Guarujá, cidade do litoral paulista, no qual foi gasto o valor de R$ 1,4 milhão. Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão — R$ 10,2 milhões, se destacam os R$ 8.600 gastos em sorveterias. Além disso, o ex-presidente comprou cerca de R$ 408 mil em mercadorias de em peixarias e, em padarias, Bolsonaro gastou R$ 581 mil ao longo do mandato. 

De acordo com informações divulgadas pelo Uol, os gastos foram publicados em resposta a um pedido feito pela agência Fiquem Sabendo por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). Até então, o governo Bolsonaro argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato, seguindo um trecho da própria lei. Por este motivo, a divulgação dos gastos não se relaciona, em tese, com os "sigilos de 100 anos" de Bolsonaro, contestados pelo governo Lula (PT) em pedido feito à CGU (Controladoria-Geral da União) no dia da posse.

O uso dos cartões corporativos pelo Governo Federal é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 que diz: O cartão deve ser utilizado para "pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente". Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir "os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa".

Dessa forma, pelo ponto de vista da lei, não seria ilegal utilizar o cartão corporativo para comprar itens de alimentação — incluindo sorvetes. Os gastos dos presidentes anteriores também são públicos para conferência.]

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