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Após fuga de abordagem, motociclista é preso por dirigir alcoolizado e desacatar agentes da PRF: "deixem de vagabundagem"

O infrator apresentou índice 4 vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL. Ao saber da prisão, o homem resistiu e tentou fugir, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo.

Por Da Redação

Após fuga de abordagem, motociclista é preso por dirigir alcoolizado e desacatar agentes da PRF: "deixem de vagabundagem"
Créditos da foto: divulgação / PRF-BA

A Polícia Rodoviária Federal flagrou e prendeu, no final da tarde deste  último domingo (20/3), um condutor de uma motocicleta Honda/Cg 150 transitando alcoolizado no Km 175 da BR 110, trecho do município de Ribeira do Pombal, a 285 quilômetros de Salvador.

De acordo com a PRF, uma equipe realizava fiscalização na rodovia, por volta das 17h15,  quando visualizou o condutor de uma moto vermelha “zigue-zagueando” na via. Percebendo a situação de risco iminente, foi dada ordem de parada ao motociclista, porém o comando não foi atendido.

Os PRFs conseguiram interceptar a moto e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito.

Os policiais também descobriram que ele não tinha carteira de motorista. O condutor apresentou descontentamento com a ação policial e de forma agressiva proferiu palavras ofensivas contra os policiais como “deixem de vagabundagem”, “vagabundos são vocês”.

O homem, de 35 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 1,28 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez.

O teste no aparelho apresentou índice 4 vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL. Ao saber da prisão, o homem resistiu e tentou fugir, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo.

Ele foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306) dirigir veículo automotor sem CNH (art. 309), ambos da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 331 (desacato) do Código Penal. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão, para lavratura do flagrante e demais procedimentos.

Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é duplicado em caso de reincidência. Além disso, a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.

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