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Termina nesta terça período em que só se pode ser preso em flagrante

No caso dos candidatos, o período de imunidade passou a valer no dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes do segundo turno. Já os eleitores tiveram um período de imunidade menor, a partir de 25 de outubro (cinco dias antes do primeiro turno).

Por Diego Adans

Termina nesta terça período em que só se pode ser preso em flagrante
Créditos da foto: ilustrativa / Pixabay

Termina, nesta terça-feira (1/11), o período em que eleitores de todo o Brasil e candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não podem ser presos, à exceção de situações como crime flagrante.

Prevista por lei, segundo o UOL, a regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que votantes e candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a imunidade de eleitores e candidatos acaba 48 horas após o término de uma eleição - como o segundo turno foi realizado no dia 30 de outubro, esse período se encerra após às 17h.

No caso dos candidatos, o período de imunidade passou a valer no dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes do segundo turno. Já os eleitores tiveram um período de imunidade menor, a partir de 25 de outubro (cinco dias antes do primeiro turno).

Para os eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer durante o período de imunidade caso haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto - isto é, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.

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