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Política

Órfãos vão poder contar com assistência do governo do estado se projeto de deputada for aprovado

Por Da Redação

Órfãos vão poder contar com assistência do governo do estado se projeto de deputada for aprovado
Créditos da foto: ilustrativa/Pexels

A criação de um Fundo Estadual de Assistência às Crianças e Adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência da Covid-19 foi sugerida pela deputada Ivana Bastos (PSD) ao governador Rui Costa em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

A parlamentar argumenta, no documento, que “os efeitos da pandemia não se restringem apenas às mortes e sequelas provocadas pela Covid-19, que tanto sofrimento causa aos brasileiros e brasileiras que choram e sofrem pelas perdas de seus entes queridos e pelos longos tratamentos”. Segundo ela, “essa dor se alarga e se aprofunda também para os que ficam desamparados”, destacadamente “as crianças e adolescentes que são os órfãos da Covid-19”.

“Tal fato amplia o fosso social brasileiro, com milhares de vidas vulneráveis e que merecem o apoio e auxílio dos poderes constituídos. Para melhor agir, é necessário que o Estado da Bahia crie um banco com os dados dessas crianças e adolescentes. Com isso, poderá ser feito um planejamento coordenado com linhas de execução bastante delineadas alcançando uma efetividade muito maior”, diz.

A legisladora explica que, com os recursos do fundo por ela sugerido, o Estado da Bahia criaria um programa de assistência com o objetivo de atender, de forma emergencial, crianças e adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência das complicações da Covid-19, assegurando-lhes o atendimento psicológico prioritário, quinzenal, nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); a visitação quinzenal de assistentes sociais e/ou de médicos da família vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) em que a criança ou o adolescente já esteja cadastrado ou em que esteja cadastrada a família que tenha criança ou adolescente órfão sob seus cuidados; e o acompanhamento de conselheiro tutelar.

“Assim, é de grande relevância e urgência o envio de projeto de lei a Esta Casa, contendo a criação do Fundo Estadual de Assistência às crianças e adolescentes órfãos de pais, mãe ou responsáveis, denominado Fao-Covid-19 (Fundo de Amparo aos Órfãos pela Covid-19)”, conclui a deputada.

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