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Política

Nova regra aumenta possibilidade de bolsas em universidades particulares pelo Prouni, assina Bolsonaro; veja o que muda

Os critérios econômicos não tiveram alterações e portanto, para bolsa integral, a renda familiar mensal deverá ser de 1,5 salários e para bolsa parcial, de 1,5 a 3 salários mínimos.

Por Da Redação

Nova regra aumenta possibilidade de bolsas em universidades particulares pelo Prouni, assina Bolsonaro; veja o que muda
Créditos da foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliou o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni), para estudantes de escolas privadas que não tiveram bolsa integral.

A alteração foi publicada nesta terça-feira (7/12), no Diário Oficial da União. Anteriormente, o Prouni só permitia o acesso às universidades aos alunos que tinham estudado o ensino médio em escolas particulares com bolsa de 100%.

Dessa forma, estudantes que foram pagantes ou tinham bolsas parciais, poderão participar do programa. Os alunos usarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para obter o benefício de bolsas de 50% ou 100% nas universidades.

Os critérios econômicos não tiveram alterações e portanto, para bolsa integral, a renda familiar mensal deverá ser de 1,5 salários e para bolsa parcial, de 1,5 a 3 salários mínimos.

Segundo a medida provisória, o Ministério da Educação não exigiriá a comprovação de renda familiar mensal bruta e comprovante de deficiência, caso essas informações estejam em bancos de dados do governo.

A reserva de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência também teve alterações. A partir de agora, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o Planalto, "as alterações têm o objetivo de “ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas, e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização”.

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