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Política

Justiça recebe petição do MP-BA e dá andamento em ação contra Carballal por improbidade administrativa

No documento, o juiz Ruy Britto, além de aceitar a petição, determinou a citação do pedetista e ofereceu o prazo previsto na lei para contestação

Por Matheus Caldas

Justiça recebe petição do MP-BA e dá andamento em ação contra Carballal por improbidade administrativa
Créditos da foto: divulgação

A Justiça dará prosseguimento a uma ação de improbidade de aministração contra o vereador licenciado em Salvador, Henrique Carballal (PDT), coordenador da pré-campanha do presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Jr. (MDB), a vice-governador da Bahia na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT).

Ele se tornou réu no caso em 2016 por conta de um caso ocorrido em 2013. Caso condenado, ele pode ter o mandato cassado e perder os direitos políticos por tempo determinado.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (5/7) no Diário Oficial da Justiça, foi assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ele recebeu uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciou Carballal. No documento, o magistrado, além de aceitar a petição, determinou a citação do pedetista e ofereceu o prazo previsto na lei para contestação.

O caso refere-se a um atendimento médico e odontológico móvel aberto à comunidade, no bairro de São Cristóvão, em 2013. Para o MP, a iniciativa possuiu "cunho político-eleitoral que visava angariar apoio popular por uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito, à margem do Sistema Único de Saúde”. À época, Carballal era filiado ao PT.

De acordo com a denúncia, um ônibus adaptado foi instalado para realizar os atendimentos. O veículo era de propriedade de Cirilo Muniz Filho, irmão do vereador Carlos Muniz (PTB). Além disto, Carballal também teria contado com auxílio de outros três considerados réus pela Justiça: Eduardo de Carvalho, Cleide de Carvalho e Luís Cláudio da Silva, que eram agentes de endemia na capital baiana.

"O primeiro acionado, como se vê, utilizou-se de sua condição de vereador e de um vasto aparato da administração pública para consumar objetivo meramente político-eleitoral e ilegal", diz trecho da sentença.

Segundo a denúncia, a "utilização de servidores públicos foi um dos sinais evidentes desse modo de agir". Eduardo de Carvalho, inclusive, teria emplacado sua filha como assessora parlamentar de Carballal.

Na ação, o MP-BA ainda sustenta que, além de recursos públicos, houve presença de "pessoa falsamente apresentada como médico específico".

Em sua defesa, Carballal afirmou que não há indícios que apontem que o projeto foi de sua autoria. Ele diz que, no dia da ação, foi informado por aliados e moradores da região sobre o atendimento médico, e que ele "se deslocou até o referido local e realizou inspeções básicas com relação ao atendimento prestado aquela comunidade”.

Caso seja condenado, Carballal pode perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa. 

RESPOSTA

Ao Aratu On, Carballal tentou não se estender sobre o assunto. Contudo, ele negou os fatos, e criticou o pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (UB), um dos proprietários do jornal Correio, da Rede Bahia, grupo do qual o ex-prefeito de Salvador é um dos herdeiros e membro do Conselho de Administração, e onde a notícia foi inicialmente divulgada - ainda que esteja disponível publicamente no Diário Oficial da Justiça -. Para ele, o assunto é requentado para prejudicá-lo em ano eleitoral.

"A malvadeza e a arrogância de ACM Neto estão no DNA. Ele não consegue ver nossa atuação e o crescimento de Jerônimo, e ele tenta criar esses fatos para utilizar o poder economico que tem. Ele usa o Correio como panfleto, como forma de intimidar adversários", afirmou Carballal.

DISCUSSÃO NO STF PODE BENEFICIAR CARBALLAL

A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), pode extinguir a ação de Carballal. Isto porque, conforme o novo texto, após o ajuizamento, uma ação só pode tramitar por até quatro anos. 

No momento, os ministros da Suprema Corte analisam se isto será válido apenas para ações que tenham sido ajuizadas após o início da lei, no ano passado. São três ações, todas relatadas por Alexandre de Moraes, que devem entrar na pauta do STF no dia 3 de agosto, quando a Corte retorna do recesso.

Caso os ministros do Supremo entendam que ações ajuizadas antes da nova lei também sejam abarcadas pela nova lei, Carballal veria a ação contra ele ser prescrita, uma vez que isto aconteceu em 2016, portanto, há seis anos. 

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