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Política

É a "festa da democracia": Salvador registra aglomerações, muita sujeira nas ruas e vários crimes eleitorais

Do clima de Carnaval fora de época, diversas práticas realizadas no dia de eleição são consideradas crimes eleitorais. Fizemos um levantamento com alguns dos crimes mais comuns.

Por Bruna Castelo Branco

É a "festa da democracia": Salvador registra aglomerações, muita sujeira nas ruas e vários crimes eleitorais
Créditos da foto: leitor/Aratu On

Neste domingo (2/10), todo o país parou por causa das Eleições Gerais de 2022. Aqui em Salvador, desde as primeiras horas da manhã, o movimento nos colégios eleitorais era intenso, com muitas filas e aglomerações. Como um Carnaval fora de época, o clima festivo era regado a bebidas. A música ficava por conta dos jingles eleitorais e a típica sujeira causada pelos “santinhos” de candidatos poluiam o ambiente. 

O que muita gente não sabe é que muitas dessas práticas são consideradas ilegais, configurando crimes eleitorais, passíveis de multa e até prisão. O Aratu On recebeu diversas imagens e agora a gente explica o que não pode ser feito em dias de votação. 

BOCA DE URNA

A prática da boca de urna é bastante comum na capital baiana, tendo diversos exemplos a cada eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é configurada a prática da boca de urna quando ativistas ou cabos eleitorais buscam votos para seus candidatos junto a eleitores que estão se dirigindo ou já estão na sua zona eleitoral.

Como punição, quem for enquadrado poderá pegar entre seis meses e um ano de prisão, que pode ser convertido em serviços comunitários, além de multa.

SANTINHOS

Época de eleição é sinônimo de milhões de santinhos eleitorais espalhados pelo chão em toda a cidade. A distribuição de folhetos com números de políticos é proibida nos dias de eleição, mas nem por isso a prática deixa de acontecer. Além de pessoas distribuindo, é comum vermos, logo pela manhã, incontáveis papéis nas ruas.

A prática é associada ao crime da boca de urna, e a pena é a mesma. É considerado também como propaganda eleitoral irregular.

CARROS DE SOM

É proibido o uso de alto-falantes ou carros de som para a promoção de candidatos no dia da eleição, ou seja: quem estiver com a caixinha de som tocando jingle de candidato, está cometendo um crime eleitoral. Além disso, o TSE diz que são proibidas, até o final da votação, manifestações coletivas de apoio a qualquer candidato por meio de barulho, seja com equipamentos sonoros ou não.

VENDA DE BEBIDAS

Apesar de existir uma “lei seca” para o dia da eleição, a mesma não é aplicada em todo o país, bem como em Salvador. Ou seja, a comercialização de bebidas é permitida durante todo o dia eleitoral.

*Supervisionado pela jornalista Bruna Castelo Branco

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