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Política

Acusação de assédio moral e discriminação na Câmara de Vereadores faz MPT recomendar afastamento de servidor

Presidente da Câmara, Geraldo Jr. tem até o dia 10 de julho; caso não aconteça, medidas jurídicas podem ser adotadas

Por Da Redação

Acusação de assédio moral e discriminação na Câmara de Vereadores faz MPT recomendar afastamento de servidor
Créditos da foto: Valdemiro Lopes/Câmara de Salvador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), afaste o procurador jurídico da Casa, Marcus Vinícius Leal Gonçalves, que é alvo de denúncias de assédio moral e discriminação contra trabalhadores. O prazo para cumprimento termina neste domingo (10/7), pois completam 30 dias após a notificação do presidente, ocorrida no dia 10 de junho. 

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Caso o presidente da Câmara não cumpra a recomendação, o MPT diz que "poderá implicar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos causados pela conduta ilícita". 

A procuradora do Trabalho Rosineide Mendonça Moura ainda recomendou que Geraldo adote as medidas necessárias para coibir toda e qualquer prática vexatória, atentatória da dignidade ou que consista em discriminação ou assédio, levada a efeito contra qualquer servidor no ambiente de trabalho. Neste sentido, a procuradora recomenda também a Geraldo que não submeta, não permita ou não tolere a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento. 

Outra recomendação dela é que o presidente da Câmara elabore e divulgue "comunicação circular a todos os servidores que exerçam funções de chefia/supervisão/coordenação no âmbito da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal de Vereadores, com ciência formal atestada por cada um deles, encaminhando cópia desta Recomendação e informando o compromisso do ente público de que não serão tolerados quaisquer atos que caracterizem assédio moral para com seus trabalhadores". 

Ela diz ainda que pessoas que ostentem poder hierárquico devem se abster de "utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra os trabalhadores, assim compreendidas, especialmente, os comportamentos que consistam em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, exigências e condutas abusivas, posturas constrangedoras, efetuados por intermédio de palavras e/ou gestos agressivos, aplicação de punições indevidas ou de qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimentos psíquicos, físicos e morais atentatórios à honra e à dignidade dos trabalhadores". 

O MPT também listou situações que devem ser evitadas: perseguições e ameaças; sanções administrativas infundadas; medidas e comportamentos que implicam desprezo, indiferença, ignorância, humilhação, isolamento de contatos com seus superiores hierárquicos ou com outros servidores/trabalhadores; transferências arbitrárias de local de trabalho/devolução de servidor; e exposição do servidor/trabalhador a outras situações cujos efeitos adversos causam riscos à sua integridade física ou psíquica, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

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