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Cuidar dos filhos passa a ser considerado trabalho e contará para aposentadoria na Argentina

Mais de 150 mil mulheres argentinas terão o direito à aposentadoria assegurado; programa prevê reparação das desigualdades entre homens e mulheres.

Por Da Redação

Cuidar dos filhos passa a ser considerado trabalho e contará para aposentadoria na Argentina
Créditos da foto: Ilustrativa/Pixabay

A Argentina anunciou, nesta quarta-feira (21/7), que passará a considerar o cuidado materno como trabalho e mexerá na aposentadoria de, inicialmente, 155 mil mulheres de 60 a 64 anos por isso.

O decreto reconhece a contribuição previdenciária às mulheres com mais de 60 anos de idade que sejam mães ou que saíram do emprego para se dedicar exclusivamente aos cuidados maternos. Nele, está previsto que mulheres e/ou grávidas, podem somar um ano de serviço para cada filho.

O Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais foi apresentado pela Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES).  Segundo a ANSES, a iniciativa tem o objetivo de reparar parte das desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
 
No documento que aprovou a proposta dessa aposentadoria foi escrito que "a situação da pessoa que tem o cuidado da criança torna mais complexo o acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, a possibilidade de completar os requisitos exigidos para o acesso aos benefícios da previdência social". 
 
Como consequência da dificuldade de inserção no mercado de trabalho, cerca de 44% das mulheres em idade de aposentadoria não têm acesso ao benefício.
 
São aproximadamente 300 mil mulheres, entre 59 e 64 anos, que ficam de fora da aposentadoria por não terem o tempo de serviço exigido. Os dados foram apresentados pela ANSES. 
 
Ficou decidido que mães biológicas e gestantes receberão um ano de contribuição referente a cada criança nascida viva. Para as mães que optaram pela adoção, serão incluídos dois anos de trabalho por pessoa menor de idade acolhida. O governo aplicará um ano a mais de serviço às contribuições de mães que possuam filhos portadores de deficiência, independentemente de serem biológicos ou adotados.

As mães e grávidas que tiraram licença maternidade ou de ausência para cuidar dos filhos poderão ter esse tempo revertido em contribuição, desde que elas tenham voltado à atividade que exerciam antes da dispensa temporária.

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