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Entenda caso de processo que terminou em acordo pago em pizzas no interior da Bahia; "sem bordas recheadas"

A mulher tem até o dia 31 de agosto para efetuar os pedidos, sendo que ao término do prazo independente de ter realizado o pedido/consumido todas as 30 unidades de pizza, o juízo concederá imediata quitação do acordo entabulado.

Por Da Redação

Entenda caso de processo que terminou em acordo pago em pizzas no interior da Bahia; "sem bordas recheadas"
Créditos da foto: ilustrativa / Pixabay

Uma conciliação em Luís Eduardo Magalhães, a 956 km de Salvador,  acabou, literalmente, em pizza. Isto porque, o juiz da Vara do Sistema dos Juizados Especiais, Claudemir da Silva Pereira, homologou acordo entre uma mulher e uma pizzaria que prevê o pagamento em 30 pizzas, além de R$ 500.

As partes acordaram que a pizzaria efetuará o pagamento de R$ 500 parcelado, sendo uma entrada de R$ 200 e mais duas prestações de R$ 150. Além disso, a empresa deverá fornecer 30 pizzas tamanho G, sem borda, nos sabores que estiverem disponíveis no dia, sem incluir bebida. A entrega deverá ser gratuita e no endereço fixo da mulher.

Os pedidos terão de ser realizados nos dias de funcionamento da pizzaria, sendo o horário limitado até às 20h.

A mulher tem até o dia 31 de agosto para efetuar os pedidos, sendo que ao término do prazo independente de ter realizado o pedido/consumido todas as 30 unidades de pizza, o juízo concederá imediata quitação do acordo.

O CASO

A reclamante alegou, na ação, que havia recebido um panfleto da pizzaria com uma propaganda dizendo que o cliente receberia um suco na compra de um determinado tipo de pizza.

"Porém, justamente no dia em que essa senhora pediu a pizza, o suco havia acabado e, no lugar, a pizzaria enviou um refrigerante. Ela não se sentiu confortável com a troca e acabou ingressando com uma ação", conta o juiz.

"O resultado foi o pagamento, por parte da pizzaria, de R$ 500, mais o fornecimento de 30 pizzas. E com um detalhe: sem bordas recheadas", disse.

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