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Auxílio Brasil: o que preciso saber para receber (ou não) o novo benefício do Governo Federal? Aratu On Explica

No último dia 8 de novembro, o Governo Federal editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. O texto mostra quem tem direito ao pagamento e quais os critérios utilizados pelo Ministério da Cidadania.

Por Da Redação

Auxílio Brasil: o que preciso saber para receber (ou não) o novo benefício do Governo Federal? Aratu On Explica
Créditos da foto: Agência Brasil

Filas na sede da Secretaria de Combate à Pobreza de Salvador e R$ 400 em jogo. O novo Auxílio Brasil ainda é uma dúvida para muitos brasileiros. Porém, até agora, o que é preciso para receber o dinheiro? O Aratu On explica para você. Acompanhe abaixo: 

Para receber o dinheiro é necessário estar no Cadastro Único (CadÚnico). Na capital baiana, o serviço é realizado exclusivamente através de agendamento (NESSE SITE, CLIQUE AQUI). Quem está recebendo o Bolsa Família não precisa se recadastrar para receber o Auxílio Brasil. Com isso, o foco do atendimento municipal neste momento envolve as famílias que estão com o benefício bloqueado. 

No último dia 8 de novembro, o Governo Federal editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. O texto mostra quem tem direito ao pagamento e quais os critérios utilizados pelo Ministério da Cidadania para definir quais famílias serão ajudadas. Além disso, serão pelo menos oito modalidades diferentes de pagamentos, como você assistiu no vídeo acima. 

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o auxílio atenderá famílias em situação de extrema pobreza, que tem renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00, denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 e R$ 200,00, a "linha de pobreza".

MODALIDADES

De acordo com o texto, serão nove formas de pagamento do "núcleo básico":

I - Benefício Primeira Infância, pago mensalmente no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por integrante;
II - Benefício Composição Familiar, pago mensalmente no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por integrante;
III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza, calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária.

Há ainda outras modalidades, citadas abaixo: 

Esporte Escolar: será concedido aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil. Será necessário ter idade entre doze anos completos e dezessete anos incompletos, no ano de participação na competição. O beneficiário deverá ter se destacado em competição do sistema de jogos escolares brasileiros. O valor, segundo o Governo, será de R$ 100,00, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e R$ 1.000,00, referentes à parcela única, por família.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: será concedida aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil e que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. Será paga ao estudante, por doze meses contínuos; à família beneficiária do Programa Auxílio Brasil a que o estudante esteja vinculado no momento da concessão, em parcela única. O valor é o mesmo do Esporte Escolar; 

Auxílio Criança Cidadã: será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até quarenta e oito meses incompletos, em 31 de março do ano em que houver sido efetuada a matrícula, que estejam matriculadas em creches em tempo integral ou parcial. O valor mensal será de R$ 200,00, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300,00, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares, e residam em ente federativo que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania. Essa modalidade será paga em parcelas mensais de R$ 200,00. 

Inclusão Produtiva Urbana: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes. Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.

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