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STF confirma: quem se recusar a fazer teste do bafômetro terá que pagar multa de quase R$ 3 mil 

Também estava em análise dois recursos contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Por Da Redação

STF confirma: quem se recusar a fazer teste do bafômetro terá que pagar multa de quase R$ 3 mil 
Créditos da foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19/5), manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. 

Nesse caso específico, o motorista foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro. Agora, com a decisão, o STF confirma qiue o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB) ,a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

COMÉRCIO

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais. o STF também decidiu manter a lei de proibição.

No primeiro dia do julgamento, quarta-feira (18/5) o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão desta quinta, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

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