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Serviço do Pix vai liberar opção de saque e troco a partir de 29 de novembro; saiba mais

O sistema de pagamento instantâneo foi desenvolvido pelo Banco Central (BC). Os dois serviços foram aprovados pela Diretoria Colegiada da instituição no último dia 24. 

Por Da Redação

Serviço do Pix vai liberar opção de saque e troco a partir de 29 de novembro; saiba mais
Créditos da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir do dia 29 de novembro, os clientes que usam o serviço Pix poderão contar sacar dinheiro e receber troco em espécie em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública. O sistema de pagamento instantâneo foi desenvolvido pelo Banco Central (BC). Os dois serviços foram aprovados pela Diretoria Colegiada da instituição no último dia 24. 

De acordo com o BC, no Pix Saque, o cliente poderá fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados como da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista apontará a câmera do celular para um código QR (versão avançada do código de barras), fará um Pix para o estabelecimento ou para a instituição financeira e retirará o dinheiro na boca do caixa.

Já na função Pix Troco, será permitido o  saque durante o pagamento de uma compra. O cliente fará um Pix equivalente à soma da compra e do saque e receberá a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especificará a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.

Conforme o BC, nas duas modalidades, as transações serão limitadas a R$ 500 durante o dia e a R$ 100 entre as 20h e as 6h. No entanto, os ofertantes desses produtos poderão definir limites mais baixos, baseados no perfil do cliente, na localização, no horário da operação e nos critérios de segurança. Segundo o BC, a oferta dos dois novos serviços será opcional.

Para esses serviços, não haverá cobrança para pessoas físicas microempreendedores individuais) para até oito transações mensais.

O comércio que oferecer as duas opções receberá, da instituição financeira do usuário sacador, de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, dependendo da negociação com os bancos e as demais instituições.

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