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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira; saiba mais

Na primeira parcela, o pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.

Por Dinaldo dos Santos

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira; saiba mais
Créditos da foto: ilustrativa

Termina nesta quarta-feira (30/11) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Na primeira parcela, o pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro. Caso a empresa queira pode depositar o 13º salário em parcela única também até hoje. 

OBRIGATORIEDADE

O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência.

Além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

No total, o funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

COMO CALCULAR?

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.

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