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Portaria do Governo Federal regulamenta o Telessaúde, que autoriza atendimento à distância

O Telessaúde pretende facilitar o acesso a atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, consultas, monitoramento, diagnósticos e também acompanhamento médico durante os tratamentos e após cirurgias.

Por Da Redação

Portaria do Governo Federal regulamenta o Telessaúde, que autoriza atendimento à distância
Créditos da foto: divulgação/Ministério da Saúde

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta quinta-feira (2/6) a portaria que regulamenta o Telessaúde Brasil, programa que promete levar atendimento médico para áreas rurais e comunidades isoladas do país através de videoatendimento.

A portaria deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e “estabelece critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação, seguindo as diretrizes de órgãos competentes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, diz a nota do Ministério da Saúde (MS).

O Telessaúde pretende facilitar o acesso a atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, consultas, monitoramento, diagnósticos e também acompanhamento médico durante os tratamentos e após cirurgias. Uma das prioridades segundo o MS é que mesmo sendo à distância, os atendimentos precisam manter o mesmo padrão e cumpram os mesmos requisitos éticos.

UBS DIGITAL

Também foi anunciado o projeto-piloto “UBS Digital”, que pretende aumentar o atendimento às áreas remotas do país. Para tal, cerca de R$ 14,8 milhões vão ser investidos no projeto em cerca de 326 municípios.

“Com esse investimento, as unidades poderão ampliar os atendimentos à distância e implementar as ferramentas necessárias para isso, como prontuário eletrônico, conexão à internet, sistemas de informação e outros recursos. Assim, as UBS poderão fornecer, por exemplo, telediagnóstico, teleconsultoria e teleconsulta com especialistas.”, completa a nota do MS.

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