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PF diz que Bolsonaro não prevaricou no caso da vacina Covaxin e não precisa de depoimento

O órgão acredita que não é dever da função de presidente abrir um inquérito sobre uma compra superfaturada de imunizante

Por Da Redação

PF diz que Bolsonaro não prevaricou no caso da vacina Covaxin e não precisa de depoimento
Créditos da foto: divulgação/Bharat Biotech

O relatório final da Polícia Federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (ST) nesta segunda-feira (31/1) conclui que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da vacina indiana Covaxin. As informações são do Poder 360.

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O relatório foi enviado à ministra Rosa Weber, tem de 52 páginas é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores. A conclusão da polícia  que não há “dever funcional” do presidente em reportar irregularidades às autoridades, o que descaracterizaria o possível crime de prevaricação por parte de Bolsonaro.

A vacina Covaxin, que não chegou a ser comprada, estava sendo vendida ao Brasil por um preço muito mais alto que o habitual. A denúncia foi feita pelo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, durante a CPI da Covid-19.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. “De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz.

Bolsonaro seria ouvido pelo órgão, para prestar seus esclarecimentos sobre a compra irregular, mas a PF informou que não é necessário ouvir Bolsonaro no inquérito. A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à Procuradoria Geral a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na compra logo depois das denúncias terem sido levadas ao conhecimento do gestor em 20 de março de 2021 pelo deputado e seu irmçao.

Segundo a PF, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”. “É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

No relatório ao STF, a PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.

A PF informa que investigação demonstrou que “restou comprovado” que Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo, se reuniram com Bolsonaro em 20 de março de 2021, em um encontro fora da agenda do presidente. A PF diz também que “não há dúvidas” de que o congressista e o servidor levaram a Bolsonaro suspeitas de irregularidades nas negociações por doses da Covaxin.

O relatório da PF foi entregue ao gabinete da ministra Rosa Weber. Caberá agora à Procuradoria Geral da República avaliar se arquiva o inquérito ou apresenta denúncia sobre o caso.

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