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MPF denuncia 18 pessoas que enviavam cocaína de Salvador para a Europa; funcionários do porto estão envolvidos

Grupo foi enquadrado pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

Por Da Redação

MPF denuncia 18 pessoas que enviavam cocaína de Salvador para a Europa; funcionários do porto estão envolvidos
Créditos da foto: ilustrativa/PF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas apontadas como pertencentes de dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína, em contêineres, para a Europa pelo Porto de Salvador. O órgão pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

O esquema começava com a cooptação de funcionários do porto. Conforme a denúncia, eram eles que liberavam os criminos a colocar, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios.

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OPERAÇÃO DESCONTAMINAÇÃO

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação que, em abril deste ano, cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

JUSTIÇA

O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, 'b' e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.

A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.

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