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Juíza condena Coelba a pagar R$ 10 mil para funcionária que respondia "zap" fora do plantão e sofria perseguição

A Coelba informou ainda que ainda não foi notificada e que apresentará recurso no momento oportuno.

Por Da Redação

Juíza condena Coelba a pagar R$ 10 mil para funcionária que respondia "zap" fora do plantão e sofria perseguição
Créditos da foto: divulgação

Uma funcionária da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) vai receber R$ 10 mil referente a danos morais praticados por superiores. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região. 

De acordo com o órgão, a juíza substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, entendeu que, além de assédio e perseguição, a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através do WhatsApp. A Coelba ainda pode recorrer da decisão. 

A trabalhadora alegou no TRT que, em agosto de 2019, grávida, começou a sofrer o assédio e perseguição. Em um dos episódios, ressaltou que estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia restaurantes próximos, e por isso, utilizou o veículo da empresa para comprar a refeição, tudo comunicado ao supervisor.  

Esse tipo de prática, assegurou, era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega. 

DANO MORAL
 
Em sua decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. “A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, salientou. 
 
Na visão da magistrada, o poder Judiciário tem o poder e dever de pôr fim ao ciclo discriminatório. “Julgar com perspectiva de gênero não é uma opção hermenêutica, mas um comando que decorre tanto da Constituição Federal, que consagra a igualdade material entre homens e mulheres e veda a discriminação, de leis especiais e de tratados internacionais de que o Brasil é parte”.
 
HORA EXTRA
 
Na sentença, a juíza Adriana Manta da Silva frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de "escravidão digital", na qual a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. 

No caso trazido pela trabalhadora da Coelba, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego.

COELBA REAGE

Por nota, a empresa disse que "repudia toda e qualquer forma de discriminação as mulheres. A companhia reitera que mantém ações internas e programas que buscam promover a igualdade de gênero em todos os níveis da sua estrutura, com o objetivo de impulsionar relações de equiparidade entre funcionários no ambiente de trabalho", frisou. 

Sobre a decisão do TRT, a Coelba informou ainda que ainda não foi notificada e que apresentará recurso no momento oportuno.

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