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Autor da facada em Bolsonaro passará por nova perícia que avaliará nesta segunda sua soltura

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini determinou a intimação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande para providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários do interno.

Por Da Redação

Autor da facada em Bolsonaro passará por nova perícia que avaliará nesta segunda sua soltura
Créditos da foto: redes sociais

O autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018, Adélio Bispo de Oliveira, passará por uma nova perícia médica nesta segunda-feira (25/7) que vai avaliar seu quadro mental e sua possibilidade de ganhar liberdade. A informação foi publicada na noite deste domingou pelo Uol.

A avaliação acontece hoje , mas o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. O trabalho, de acordo com a publicação, está previsto para as 8h e pode se estender até as 18h. A nova perícia servirá para avaliar se o quadro mental de Adélio ainda permanece o mesmo, e, portanto, representa perigo à sociedade. A data foi determinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

O Uol acrescentou que, de acordo com o comunicado, os peritos irão responder a quesitos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela DPU (Defensoria Pública da União). Entre eles, se o quadro de saúde mental apresentado por Adélio no exame pericial citado na sentença persiste.

Quando foi considerado inimputável em 2018, ressaltou a publicação, Adélio foi absolvido das acusações. Porém, como medida de prevenção, está internado por tempo indeterminado. Na sentença, foi fixado um prazo mínimo de três anos para que ele se submetesse à nova perícia. Considerando que a decisão é de 14 de abril de 2019, desde 14 de junho deste ano Adélio já poderia ter passado pela nova análise.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini determinou a intimação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande para providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários do interno. Foram também intimados o MPF e a DPU, para ciência e, se necessário, informarem os assistentes técnicos.

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