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Após morte de idoso em UTI, família descobre que outro paciente desligou aparelho respiratório

Segundo reportagem do Correio Braziliense, a família do idoso contou que ele passou mal em casa, relatando leve falta de ar, e foi encaminhado ao HRT pelo serviço de emergência. Na unidade, precisou ser intubado e sedado.

Por Da Redação

Após morte de idoso em UTI, família descobre que outro paciente desligou aparelho respiratório
Créditos da foto: reprodução/Correio Braziliense

Uma situação esdrúxula envolvendo um idoso de 90 anos movimentou o Distrito Federal, a ponto de o governo local ser condenado a indenizar em R$ 40 mil à família do senhor em questão, Arlindo Gomes de Araújo. Isso porque havia a suspeita de que ele morreu após ter os aparelhos respiratórios desligados por outro paciente, ambos internados na ala de Covid-19 do Hospital de Taguatinga (HRT).

Segundo reportagem do Correio Braziliense, a família do idoso contou que ele passou mal em casa, relatando leve falta de ar, e foi encaminhado ao HRT pelo serviço de emergência. Na unidade, precisou ser intubado e sedado.

Na sala vermelha dentro da internação do hospital, os médicos solicitaram um teste para Covid-19. De acordo com o filho de seu Arlindo, ele "não saía de casa, estando em isolamento absoluto", com "chance mínima" de ser infectado. Ainda assim, “a orientação era deixar o paciente na ala do covid até o resultado do exame”, explicou o filho.

O idoso morreu cinco dias depois de ter sido intubado e sedado, e o teste PCR apontou que ele não estava com Covid-19. Contudo, ainda conforme o Correio Braziliense, a certidão de óbito indicava que seu Arlindo teve insuficiência respiratória como causa da morte e, com isso, entrou na estatística de vítimas do coronavírus.

NOVIDADE NO CASO

Quando o corpo do idoso já estava no Instituto de Medicina Legal (IML), a família dele descobriu que o caso estava sendo apurado, porque a médica plantonista prestou depoimento à polícia afirmando que, na manhã de 26 de junho, foi acionada por enfermeiros do HRT alegando que seu Arlindo não tinha mais sinais de vida. Ela percebeu, então, que os aparelhos respiratórios do idoso estavam desligados da tomada. Segundo a médica, procedimentos de reanimação foram realizados, sem sucesso.

Ela ainda contou que outro paciente, 79 anos, internado ao lado de Arlindo, assumiu que desligou os aparelhos. Na época, ao ser questionado do porquê ter feito isso, esse paciente disse havia constatado que os pacientes não necessitavm mais do respirador mecânico, por “estarem bem”.

Não havia ninguém na ala no momento em que o idoso de 79 anos tirou os fios da tomada. Assim, ninguém presenciou a cena. Ainda no depoimento, a médica falou ao delegado que a equipe plantonista anterior relatou que o paciente que retirou da tomada o aparelho respiratório de Arlindo “vinha dando muito trabalho”.

"Trata-se de um dos casos mais graves envolvendo erro médico, omissão do estado e a pandemia da Covid-19. O GDF foi condenado em primeira instância e aguarda-se a decisão do TJDFT compreendendo que, pela gravidade dos fatos, a condenação deve ser mantida e majorada”, afirmou o advogado da família, Renato Araújo, à referida reportagem.

Após comprovação de que seu Arlindo não estava com Covid-19, foi colocada a frase "a esclarecer" na certidão de óbito, para que o corpo pudesse ser liberado.

O outro idoso, que teria desligado o aparelho, também veio a palecer posteriormente, mas a causa da morte não foi divulgada.

DECISÃO JUDICIAL

Depois de analisar o caso, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho condenou o Distrito Federal a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. O recurso do GDF deve ser analisado na próxima semana. 

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