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Abandono de bebês aumenta em Salvador durante a pandemia; "uma vez a cada três meses"

A prática é crime previsto no código penal. A situação, inclusive, é agravada quando o abandono é de um recém-nascido, já que se trata de uma pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes dessa ação.

Por Cássia Carolina

Abandono de bebês aumenta em Salvador durante a pandemia; "uma vez a cada três meses"
Créditos da foto: ilustrativa/Pixnio

Recentemente, dois bebês foram abandonados em Salvador dentro de 48 horas. Quem acha as crianças sempre se sensibiliza com a situação e acaba se questionando: o que leva uma mãe a fazer aquilo? Essa resposta quase sempre não vem, afinal a puérpera desaparece e as crianças acabam cuidadas por instituições públicas. 

E durante a pandemia essa situação aumentou e preocupa, de acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Tatiane Paixão. "Ocorria uma vez a cada três anos. Depois da pandemia, elas começaram a acontecer com mais frequência: uma vez a cada três meses [em média]. Nós acreditamos que a situação socioeconômica e extrema pobreza aumentou muito, devido à pandemia", explica. 

O primeiro caso ocorreu no dia 24 de abril, no bairro de Paripe. Na ocasião, uma criança do sexo feminino e chamada de Sophia, foi encontrada em uma caixa por um catador de recicláveis. O segundo caso ocorreu no dia 26, quando um bebê do sexo masculino, chamado de Miguel, que tinha poucas horas de nascido, foi encontrado enrolado em um pano de chão, dentro de um saco plástico de mercado em meio ao lixo na região da Capelinha de São Caetano.

A prática do abandono, no entanto, é crime previsto no código penal. A situação, inclusive, é agravada quando o abandono é de um recém-nascido, já que se trata de uma pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes dessa ação. Se o abandono resultar em morte, a pena é ainda mais agravada.

A presidente do CMDCA chama a atenção, no entanto, que caso uma mulher não tenha condições de criar a criança, ela pode fazer a entrega voluntária desse bebê, um procedimento que é legal e não resulta em julgamento.

No caso da entrega voluntária, a gestante ou mãe pode entregar o filho recém-nascido para a adoção, através de um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. "Isso pode ser feito de forma segura, de forma legal, tanto para a mãe, quanto para a criança", diz Tatiane. 

Em vídeo produzido pela reportagem do Aratu On (play abaixo), você confere mais detalhes sobre o preocupante abandono de bebês, principalmente nas ruas de Salvador. 

COMO PROCEDER SE EU ENCONTRAR UM BEBÊ ABANDONADO?

Nos dois casos recentes, as autoridades de segurança foram prontamente acionadas para cobrir as ocorrências, e é exatamente dessa forma que as pessoas devem proceder. "Você deve, de imediato, acionar a Polícia Militar, Conselho Tutelar, ou até mesmo uma maternidade, para que possa dar os primeiros socorros à esse bebê", ressalta Tatiane.

Após a entrega das crianças abandonadas, esses bebês são direcionados a uma instituição de acolhimento. Se no prazo de 30 dias nenhum familiar aparecer e manifestar o interesse de ficar com a criança, ela é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção (SNA), e ficará disponível para a primeira família habilitada da lista, conforme os critérios de preparação e perfil desejado. 

A presidente do CMDCA ressalta, ainda, que, caso a mãe ou o pai da criança apareça, após o abandono, e reivindique os direitos sobre a criança, primeiro eles serão responsabilizados pelo crime de abandono e a possibilidade de ter o bebê de volta será avaliada pela equipe multidisciplinar.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nos casos de Sophia e Miguel, foi possível colocá-los na iniciativa chamada "família acolhedora", como alternativo ao acolhimento institucional, conhecido popularmente como abrigo. "[Os bebês] estão tendo todos os cuidados, carinho, até que complete o prazo para que eles possam ir para o Cadastro Nacional de Adoção", esclarece.

O serviço de família acolhedora se caracteriza pelo acolhimento provisório, em residências, para crianças ou adolescentes, com idades entre 0 (zero) e 18 anos incompletos, que foram afastados de suas famílias. Os acolhedores  são previamente habilitados, residentes no mesmo município, e devem apresentar condições de receber as crianças/adolescentes abandonados e mantê-los, garantindo a eles os direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, até que possam retomar para suas famílias de origem, ou enviadas para a adoção legal.

O serviço foi implantado na capital baiana em dezembro de 2020, e é ofertado pela Fundação Cidade Mãe, órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SMPJ).

LEIA MAIS: Isolamento social pode prejudicar fala das crianças; especialistas explicam como identificar e prevenir

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