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Saúde

Falta de oxigênio: Justiça rejeita ação que colocaria Pazuello como um dos responsáveis pela crise em Manaus

Lei que enquadraria a falta de material como improbidade administrativa foi alterada no ano passado

Por Da Redação

Falta de oxigênio: Justiça rejeita ação que colocaria Pazuello como um dos responsáveis pela crise em Manaus
Créditos da foto: Carolina Antunes/reprodução/EBC

A Justiça do Amazonas considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por conta da crise de oxigênio em Manaus. O militar esteve à frente da pasta entre 2020 e 2021, incluindo em janeiro de 2021, quando amazonenses morreram por falta de oxigênio em hospitais.

A decisão de rejeitar a ação contra o ex-ministro, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro, e seu sucessor, Helio Angotti, foi tomada com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Essas mudanças na legislação foram decididas no ano passado, segundo o UOL.

Anteriormente, a lei considerava como comportamentos criminosos "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" e "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo", ambos parte das acusações contra os réus no processo da crise de oxigênio. Agora, esses itens foram revogados e "atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa", escreveu o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, na sentença.

Sobre as mudanças na Lei e seu papel na inocência dos réus, Oliveira não permitiu questionamentos, afirmando que é "estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial". "Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial", apontou o juiz.

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