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Homem é preso com mais de 70 mil em mercadorias falsificas que seriam trazidas para Salvador

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho, o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída do pais.

Por Mateus Xavier

Homem é preso com mais de 70 mil em mercadorias falsificas que seriam trazidas para Salvador
Créditos da foto: divulgação/PRF

Um homem foi preso em flagrante, com uma alta quantia de tênis falsificados, dentro de um ônibus de transporte de passageiros, com destino a Salvador. Os materiais foram interceptados no município de Simões Filho (BA), na noite de quinta-feira (17/11).

Por meio de nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o ônibus recebeu ordem de parada por volta das 18h, quando foi solicitada a abertura do bagageiro, sendo instaurada uma investigação em cima das malas. Em uma delas, foram encontrados diversos calçados de marcas mundialmente conhecidas, entretanto notoriamente falsificados.

Somado aos calçados, foram encontrados 55 celulares de origem estrangeira sem nota fiscal. A apreensão dos aparelhos celulares e tênis causa um prejuízo estimado de mais de 70 mil reais. O veículo vinha de Goiânia (GO) com destino a cidade de Salvador (BA).

Essas mercadorias falsificadas são muitas vezes vendidas em lojas e revendidas como sendo originais. O consumidor que compra o produto é lesado financeiramente e também arrisca ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho, o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.

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