Ícone de ao vivo
Logo Aratu ON
Cidade

Frentista agredido por cliente e assediado por empregador será indenizado em mais de R$ 7.500

De acordo com o frentista, um cliente enfurecido pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu quando ele explicou que estava atendendo por ordem de chegada

Por Bruna Castelo Branco

Frentista agredido por cliente e assediado por empregador será indenizado em mais de R$ 7.500
Créditos da foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um frentista da cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, será indenizado em R$ 7.507 por danos morais. O trabalhador afirma que, após ser agredido por um cliente, passou a trabalhar preocupado com uma nova agressão. Porém, a empresa Coresfil Comércio Revendedor de Combustível começou a questionar a produtividade do funcionário. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Ainda cabe recurso. 

De acordo com o frentista, um cliente enfurecido pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu quando ele explicou que estava atendendo por ordem de chegada. Os vídeos da violência, apresentados no processo, foram postados em redes sociais, e o caso ganhou repercussão. O funcionário passou, então, a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor.

O trabalhador relatou ainda que a angústia piorou em 2019, quando a empresa passou a questionar a sua produtividade, inclusive com a realização de reuniões coletivas para expô-lo. Após passar por essas situações de assédio moral, a vítima acabou indo para o Hospital Municipal de Simões Filho, onde descobriu estar com pressão alta.

No processo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento psicológico ao frentista, e, diante da ausência de contestação, determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.

No recurso, em que o frentista pedia o aumento da indenização, o relator do processo, o desembargador Tadeu Vieira, observou que o valor, de fato, não era compatível com o dano experimentado pela parte, "que envolve inclusive questão atinente à segurança".

Para o magistrado, por se tratar de ofensa de natureza média, e observando os parâmetros fixados na Consolidação das Leis Trabalhistas, reformou a sentença para aumentar a indenização para o valor de R$ 7.507.

Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no InstagramFacebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 - 7440. Nos insira nos seus grupos!

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Logo Aratu ON

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos